O licenciamento ambiental é um processo regulatório que visa controlar e monitorar as atividades humanas que podem causar impactos ao meio ambiente. Ele é realizado por órgãos ambientais competentes, como a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e as prefeituras municipais, de acordo com a esfera de atuação de cada um.
O licenciamento ambiental envolve as seguintes etapas:
Requerimento e análise, estudos ambientais e em alguns casos, audiências públicas.
Licenças ambientais
Com base na análise dos documentos e estudos, o órgão ambiental emite as licenças necessárias. As principais licenças são:
- Licença Prévia (LP): Autoriza a viabilidade ambiental do empreendimento, estabelecendo as diretrizes e condicionantes a serem seguidas nas próximas fases.
- Licença de Instalação (LI): Permite o início das obras e da instalação do empreendimento, condicionada ao cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das obrigações previstas nas fases anteriores.
Monitoramento e fiscalização
Após a emissão das licenças, o órgão ambiental realiza o monitoramento e a fiscalização periódica do empreendimento, verificando o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e a minimização dos impactos ambientais.