O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um programa obrigatório estabelecido pela NR-07 que tem como objetivo prevenir a perda auditiva ocupacional decorrente da exposição a níveis de pressão sonora elevados no ambiente de trabalho.
O programa deve ser desenvolvido pelas empresas que possuem atividades com exposição a ruído constante ou intermitente, independentemente do nível de pressão sonora, e é composto por diversas etapas, como avaliação da exposição ao ruído, implementação de medidas de controle, monitoramento audiométrico dos trabalhadores, treinamento e conscientização, entre outras.
O PCA deve ser elaborado por um profissional especializado em segurança e saúde ocupacional e deve levar em consideração os valores limite de exposição ao ruído estabelecidos pela NR-15 e pela NBR 10.151, além de outros fatores como a duração da exposição, a sensibilidade auditiva do trabalhador e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O objetivo principal do PCA é preservar a saúde auditiva dos trabalhadores e prevenir o surgimento de doenças ocupacionais relacionadas à audição, como a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR). O programa deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que necessário, para garantir a eficácia das medidas de controle implementadas e a manutenção da saúde auditiva dos trabalhadores.