A NR-05, ou Norma Regulamentadora 05, estabelece as diretrizes para a formação e atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
A norma tem como objetivo principal promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da participação dos trabalhadores na identificação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
A NR-05 determina que as empresas com determinado número de funcionários devem constituir uma CIPA, formada por representantes dos empregados e do empregador. Essa comissão tem atribuições como investigar acidentes, realizar inspeções de segurança, promover treinamentos, analisar as condições de trabalho e propor medidas de prevenção.
A norma também estabelece as etapas para a eleição dos representantes da CIPA, a duração do mandato, os direitos e deveres dos membros, além de obrigações para o empregador, como garantir a liberação dos membros para participarem das atividades da CIPA.